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Multa e advertência ao Club Atlético Peñarol

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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