A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma MULTA de USD 100.000 ( CEM MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) por infringir o artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou de patrocínio.
2°. ORDENAR que o CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL realize as seguintes ativações em seu próximo jogo em casa nas competições organizadas pela CONMEBOL:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “O RESPEITO É TITULAR ” no Protocolo de inicio do jogo, no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O design e as dimensões do cartaz serão fornecidos pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR desde KO – 2h hasta el final del partido, en la pantalla gigante del Estadio, la
frase “O RESPEITO É TITULAR”, com exceção dos momentos em que serão exibidas as ativações esportivas e comerciais próprias da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas contas oficiais de redes sociais do CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma
campanha de comunicação com a frase “O RESPEITO É TITULAR” durante os três dias que antecedem
a sua próxima partida, a qual terá de ser previamente aprovada pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
3° IMPOR ao oficial JORGE FRANCISCO ALMIRON uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES) por infringir o artigo 5.1.11.5 numeral 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou de patrocínio.
4° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) por infringir o artigo 5.1.11.5 numeral 1) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2026 . O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou de patrocínio.
5° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) por infringir os artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2026 . O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou de patrocínio.
6° IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma MULTA de USD 8.000 ( OITO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) por infringir os artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos televisivos ou de patrocínio.
7° IMPONER al CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL una MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADOUNIDENSES) por la infracción al artículo 12.2 literal b) del Código Disciplinario de la
CONMEBOL. El monto de esta multa será debitado automáticamente del importe a recibir por el Club
de la CONMEBOL en concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.
8º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL e o SR. JORGE FRANCISCO
ALMIRON que, em caso de reincidência de qualquer infração disciplinar desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem ao presente processo, aplicam-se as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí possam advir.
9º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL e o SR. JORGE FRANCISCO ALMIRON .
Um recurso contra esta decisão poderá ser interposto perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL dentro de um prazo de 7 (sete) dias corridos contados do dia seguinte à notificação dos motivos desta
decisão de acordo com o Artigo 6 4.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve estar em conformidade
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar do
CONMEBOL. De acordo com o art. 6 4.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
Apelo em dólares. 3.000 (TRÊS MIL) devem ser pagos até
transferência bancária.

