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Multa e advertência ao Club Atlético San Lorenzo de Almagro / Sr. Ricardo Fabián García

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de
de Patrocínio.

2º. IMPOR ao oficial RICARDO FABIÁN GARCÍA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) f) e q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de
de Patrocínio.

3º. CONDENAR o oficial RICARDO FABIÁN GARCÍA a pagar USD 248,68 (DUZENTOS E QUARENTA
E OITO MIL E SESSENTA E OITO CENTAVOS) equivalentes ao custo de
reposição de um suporte de microfone danificado. Este valor será debitado automaticamente da
quantia que o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO e o oficial RICARDO
FABIÁN GARCÍA, que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou
similar natureza, da qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto
no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO e o oficial RICARDO FABIÁN GARCÍA.

Um recurso contra o terceiro ponto desta decisão pode ser apresentado recurso ao Comitê de Apelações
da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) días corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação da decisão dos
fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar


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