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Multa e advertência ao Club Atlético Talleres

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES que realize as seguintes ativações para sua próxima partida em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO TALLERES uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores à sua próxima partida, que deverá ser previamente aprovada pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB ATLÉTICO TALLERES que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

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