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Multa e advertência ao Club Atlético Talleres

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c), f) e q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TALLERES que, em caso de reiteração de qualquer infração a disciplina desportiva, de igual ou similar natureza desta que originou o presente procedimento, será aplicado o que está disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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