O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1° IMPOR ao CLUB BLOOMING uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2° CONDENAR o CLUB BLOOMING ao pagamento de USD 110,17 (CENTO E DEZ DÓLARES AMERICANOS E DEZESSETE CENTAVOS), equivalentes ao custo de reposição da cerca danificada, em conformidade com o artigo 11.2, alínea q), do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB BLOOMING que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-ão as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí advierem.
4º. NOTIFICAR o CLUB BLOOMING .
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.

