O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB CIENCIANO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.