O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES COBRESAL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração aos artigos 4.2.3 e 4.2.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026 e ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES COBRESAL uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 20 literais s) e u) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DE DEPORTES COBRESALque, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

