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Multa e advertência ao Club de Deportes Cobresal

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES COBRESAL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração aos artigos 4.2.3 e 4.2.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026 e ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES COBRESAL uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 20 literais s) e u) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DE DEPORTES COBRESALque, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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