A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTES TOLIMA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º IMPOR ao CLUB DEPORTES TOLIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTES TOLIMA que, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

