1°. IMPOR ao CLUB DEPORTES TOLIMA uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do Artigo 12.2, literal c), do Código Disciplinar da CONMEBOL Ed. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB DEPORTES TOLIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTES TOLIMA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

