NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Deportivo Godoy Cruz

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GODOY CRUZ uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o Artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO GODOY CRUZ que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTICIAS