NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Estudiantes de La Plata / Sr. Santiago Daniel Arzamendia

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador SANTIAGO DANIEL ARZAMENDIA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o jogador SANTIAGO DANIEL ARZAMENDIA a pagar USD 171,77 (CENTO E SETENTA E UM E 77/100 CENTAVOS DE DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição da cerca danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.1.8 e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA e o jogador SANTIAGO DANIEL ARZAMENDIA que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA e o jogador SANTIAGO DANIEL ARZAMENDIA.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia desta notificação nos fundamentos desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o estabelecido no Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transfêrencia bancária.

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