NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Independiente del Valle

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube reberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE a pagar USD 195.47 (CENTO E NOVENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), equivalentes ao custo de reposição de grade danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube reberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza que causou o presente procedimento, será aplicado o que está disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia desta notificação nos fundamentos desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o estabelecido no Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transfêrencia bancária.

ÚLTIMAS NOTICIAS