NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Once Caldas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ONCE CALDAS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 23 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do valor que o clube receberá da CONMEBOL po direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ONCE CALDAS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual o similar natureza da que causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR o CLUB ONCE CALDAS.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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