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Multa e advertência ao Club Once Caldas

O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ONCE CALDAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o CLUB ONCE CALDAS a pagar USD 105,00 (CENTO E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição de barreira danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o CLUB ONCE CALDAS a pagar USD 472,50 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS DÓLARES AMERICANOS E CINQUENTA CENTAVOS) equivalentes ao custo dos danos causados no campo, em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

4°. IMPOER ao CLUB ONCE CALDAS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 22 literal p) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB ONCE CALDAS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual o similar natureza da que causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

6º. NOTIFICAR o CLUB ONCE CALDAS.

Contra os pontos 2 e 3 desta decisão cabem recurso diante da Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser abonada por transferência bancária.

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