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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO, pela infração aos artigos 8, 12.1 literal
d), 12.2 literais a), b), c) e j), 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, aos artigos 22 literal l) e
25 literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL 2025 e ao artigo 5.1.11 do Manual de
clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, as seguintes sanções:

1.1. DETERMINAR o resultado da partida disputada entre as equipes Club Social y Deportivo Colo Colo x Fortaleza Esporte Clube, correspondente à segunda rodada da fase de grupos da CONMEBOL Libertadores 2025 com um placar de 0 – 3 a favor do Fortaleza Esporte Clube de acordo com o artigo 24.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.

1.2. OBRIGAÇÃO de jogar a PORTAS FECHADAS suas próximas 5 (cinco) partidas em condição de local em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL. Esta sanção inclui a partida disputada a portas fechadas como resultado da suspensão provisória. Somente as seguintes pessoas ou grupos de pessoas ou grupos de pessoas terão permissão para acessar o estádio para as partidas a portas fechadas que tenham sanções pendentes a serem cumpridas:

a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros oficiais e dirigentes do Clube.

b) No máximo 20 (vinte) pessoas em sua capacidade de dirigentes ou membros da Federação de Futebol do Chile.

c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e o identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.

d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.

e) 12 (doze) gandulas.

f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à segurança da partida.

g) Equipe médica necessária de acordo com as disposições do Manual do Torneio.

h) Pessoas que desempenham funções relacionadas à operação e à infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.).

i) Qualquer oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL considere necessário para o DESENVOLVIMENTO DA PARTIDA.

j) Um máximo de 70 (setenta) da delegação da equipe visitante, incluindo os jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.

1.3. OBRIGAÇÃO de jogar suas próximas 5 (cinco) partidas em condição de visitante, em competições oficiais organizadas pela CONMEBOL, sem a presença de torcedores do CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

1.4. MULTA de USD 80.000 (OITENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR EXPRESSAMENTE o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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