NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR EXPRESSAMENTE o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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