O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma MULTA de USD 12.500 (DOZE
MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 5.1.2 e 5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
NOTICIA DESTACADA
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