NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Sporting Cristal

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1° IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 12.2 literal d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2026.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTING CRISTAL que, em caso de qualquer outra violação da disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem a este procedimento, serão aplicadas as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí advêm.

4° NOTIFICAR e cumprido arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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