A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR aoCLUB UNIVERSIDAD DE CHILE uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do que o Clube receberá da CONMEBOL em relação aos direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ORDENAR ao CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE que realize as seguintes ativações para sua próxima partida como local em competições organizadas pela CONMEBOL:
2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início da partida, no momento da formação das equipes em frente à arquibancada. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até o final da partida, no telão do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que as ativações esportivas e comerciais da Competição devem ser exibidas. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE uma campanha comunicacional com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, a qual deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicações da CONMEBOL.
3º. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será automaticamente debitado do que o Clube receberá da CONMEBOL em relação aos direitos de Televisão ou Patrocínio.
4º. ADVERTIR expresamente o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir..
5º. NOTIFICAR o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE. Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.