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Multa e advertência ao Club Universitario de Deportes/Sr. Jorge Martin Araujo Paredes

1°. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma MULTA no valor de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 11.2, alínea q), do Código Disciplinar da CONMEBOL Ed. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2° CONDENAR o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES ao pagamento de USD 72,50 (SETENTA E DOIS DÓLARES AMERICANOS E CINQUENTA CENTAVOS), equivalentes ao custo de reposição da faixa danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 5.1.11.5 numeral 2) del Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.

4°. ADVERTIR formalmente o oficial SR. JORGE MARTIN ARAUJO PAREDES pela infração ao Artigo 5.1.11.5, alínea 2), do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. Caso se repita uma nova infração dessa natureza na CONMEBOL Libertadores 2026, ele será sancionado de acordo com o disposto no Manual.

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES e o SR. JORGE MARTIN ARAUJO PAREDES que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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