O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1° IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 4.5.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2° IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pelas infrações aos Artigos 4.2.10 e 4.6.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026.
4º. ADVERTIR expressamente o clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5° NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

