O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 6.2.1.12 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2026 e aos Artigos 151 e 152 do Regulamento da CONMEBOL Recopa
- O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 12.2, literal c), do Código Disciplinar da CONMEBOL Ed. 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pelas infrações aos Artigos 67 e 86 do Regulamento da CONMEBOL Recopa 2026.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
5º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.

