O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal (c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.