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Multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo / Sr. Jorge Luis Sampaoli Moya

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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