NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Cruzeiro Esporte Clube

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.2.4 e 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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