O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.2.4 e 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.