A Comissão Disciplinar da CONMEBOL RESOLVE
1º. IMPOR ao CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF uma MULTA de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR que o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF realize, em sua próxima partida em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ações:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “O RESPEITO É TITULAR” no Protocolo de início de jogo, no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O design e as dimensões do cartaz serão fornecidos pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR de KO -2h até o final da partida, na tela gigante do estádio, a
frase “EL RESPETO ES TITULAR”, exceto nos momentos em que devam ser exibidas as imagens desportivas e comerciais próprias da competição. O design e as dimensões do cartaz serão fornecidos pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF uma campanha de comunicação com a frase “O RESPEITO É TITULAR” durante os três dias que antecedem sua próxima partida, a qual deverá ser previamente aprovada pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.
3° ADVERTIR expressamente o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4°. NOTIFICAR o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF.
Esta decisão pode ser objeto de recurso perante a Comissão de Recursos da CONMEBOL no prazo de sete (7) dias corridos a contar do dia seguinte à notificação dos fundamentos da presente decisão, nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso é de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) e precisa ser abonada por transferência bancária.

