O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:
1º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
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