NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Fluminense Football Club

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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