O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) por infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o art. 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.1.2 e 5.6.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.