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Multa e advertência ao Foot Ball Club Melgar

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:


1º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

4°. ADVERTIR expressamente o FOOT BALL CLUB MELGAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.

5°. NOTIFICAR o FOOT BALL CLUB MELGAR.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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