NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Fortaleza Esporte Clube / Sr. Deyverson Brum Silva

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador DEYVERSON BRUM SILVA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANO) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o jogador DEYVERSON BRUM SILVA a pagar USD 195.47 (CENTO E NOVENTA E CINCO DÓLARES AMERICANOS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição da grade danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o FORTALEZA ESPORTE CLUBE e o jogador DEYVERSON BRUM SILVA, que, em caso de reiteração de qualquer infração a disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou este procedimento, será aplicado o que está previsto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR o FORTALEZA ESPORTE CLUBE e o jogador DEYVERSON BRUM SILVA.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia desta notificação nos fundamentos desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o estabelecido no Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transfêrencia bancária.

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