O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao club GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. CONDENAR o club GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE a pagar USD 290,23 (DUZENTOS E NOVENTA DÓLARES AMERICANOS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) equivalentes ao custo de reposição de grade danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o club GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o club GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comisão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento desta notificação, conforme o Art. 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. de acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação será de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser abonada por transferência bancária.