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Multa e advertência ao Independiente Santa Fe

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. APLICAR ao CLUB INDEPENDIENTE SANTA FE uma MULTA no valor de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 12.2, alínea b), do Código Disciplinar da CONMEBOL Ed. 2026 . O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE SANTA FE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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