NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Mushuc Runa Sporting Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao MUSHUC RUNA SPORTING CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao MUSHUC RUNA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.

3º. ADVERTIR expressamente o MUSHUC RUNA SPORTING CLUB que, caso se reitere em qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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