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Multa e advertência ao Racing Club / Sr. Fernando Rubén Gago

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao Sr. FERNANDO RUBÉN GAGO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o SR. FERNANDO RUBÉN GAGO e o RACING CLUB que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o Sr. FERNANDO RUBÉN GAGO e o RACING CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.


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