NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Recoleta Football Club

O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1° IMPOR ao RECOLETA FOOTBALL CLUB uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o RECOLETA FOOTBALL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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