1°. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) por infringir o artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.
2°. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA por infringir os artigos 5.1.4 e 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
3º. ADVERTIR expressamente o SANTOS FUTEBOL CLUBE, que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-ão as disposições do artigo 27.º do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí advierem.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

