NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Santos Futebol Clube

O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1° IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma MULTA no valor de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual dos Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2° IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2, alínea i), do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3° IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 7.3.1.3 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.

4º. ADVERTIR expressamente o SANTOS FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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