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Multa e advertência ao São Paulo Futebol Clube / Sr. Dorival Silvestre Junior

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao senhor DORIVAL SILVESTRE JUNIOR uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE da CONMEBOL, por direitos Televisivos
ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD. 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE e o Sr. DORIVAL SILVESTRE JUNIOR
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
que tenha causado o presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá
determinar o fechamento parcial ou total do estádio para seu próximo jogo como local.

6º. NOTIFICAR o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE e o Sr. DORIVAL SILVESTRE JUNIOR.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser paga mediante
transferência bancária.

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