O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 12.500 (DOZE MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023. O valor dessa multa será automaticamente debitado da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.4.5
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
5º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
6º. NOTIFICAR o SPORT CLUB INTERNACIONAL.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar