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Multa e advertência ao Sport Club Internacional

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023 em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado da quantia que o clube reberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 21 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL em
concordância com a Circular DCO 151/2023.
O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

6°. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 22 literal s) e 36 literal a) ii) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

7º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

8º. NOTIFICAR o SPORT CLUB INTERNACIONAL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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