NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Sr. Bruno Henrique Pinto

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador BRUNO HENRIQUE PINTO uma multa de USD 25.000 (VINTE E CINCO DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 11.2 literais b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de televisão ou patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador BRUNO HENRIQUE PINTO. Em caso de reincidência de infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.

3º. NOTIFICAR o jogador BRUNO HENRIQUE PINTO e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

Esta decisão poderá ser objeto de recurso perante o Comitê de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas nos Artigos 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária.

ÚLTIMAS NOTICIAS