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Multa e advertência ao Sr. Gabriel Barbosa Almeida

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao jogador GABRIEL BARBOSA ALMEIDA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais b), d) e f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO receberá por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador GABRIEL BARBOSA ALMEIDA que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento será aplicado o disposto no Artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que dele possam derivar.

3º. NOTIFICAR o jogador GABRIEL BARBOSA ALMEIDA e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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