O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao Sr. IGNACIO GARIGLIO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. CONDENAR o SR. IGNACIO GARIGLIO a pagar USD 105,00 (CENTO E CINCO DÓLARES
ESTADOUNIDENSES) equivalentes ao custo de reposição da borda danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o SR. IGNACIO GARIGLIO e o CLUB BOLÍVAR, que, no caso de se repetir qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou semelhante natureza à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, assim como as consequências que dele possam derivar.
4º. NOTIFICAR o Sr. IGNACIO GARIGLIO e ao CLUB BOLÍVAR.
Contra esta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com todas as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser abonada por transferência bancária.