O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao club UNION ESPAÑOLA SAD uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 23 del Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o UNION ESPAÑOLA SAD, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da qual se originou essa admoestação, será aplicado o que está disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que da mesma se derivarem.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.