NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Unión Española SAD

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao club UNION ESPAÑOLA SAD uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 23 del Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o UNION ESPAÑOLA SAD, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da qual se originou essa admoestação, será aplicado o que está disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que da mesma se derivarem.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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