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Multa e advertência para Adrián Martín Balboa Camacho

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao jogador ADRIÁN MARTÍN BALBOA CAMACHO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador ADRIÁN MARTÍN BALBOA CAMACHO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, serão aplicadas as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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