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Multa e advertência para o Club Atlético River Plate

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.3.2 e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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