O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.3.2 e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.
Contra esta decisão não cabe recurso.