O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.
Contra esta decisão não cabe recurso.