1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.2.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infação ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

